Juiz determina intimação à Prefeitura de Delmiro Gouveia para que apresente documentos no prazo de 15 dias

Nos últimos dias no Município de Delmiro Gouveia não se fala em outra coisa a não ser dos vários processos impetrados contra o prefeito Padre Eraldo. Os processos foram protocolados tanto na Câmara Municipal de vereadores quanto na justiça comum da comarca de Delmiro Gouveia.

Os processos impetrados na Justiça contra o prefeito, agente políticos e várias empresas prestadoras de serviços ao Município, foram realizados por Josivaldo Clarindo Vieira, Breno Gomes Lima, Paulo Giovane dos Santos Silva e Antônio Mário Cavalcante Silva. Todos são cidadãos delmirenses representados pelos advogados Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva e Rodrigo Malta Prata Lima.

A quantidade exata de processos contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo, e vários agentes políticos, ainda não se sabe. O fato é que oito foram encaminhados para a Câmara de vereadores mostrando para a Edilidade possíveis irregularidades em contratações e processos licitatórios.

Já no tribunal de justiça, em processos de primeiro grau da comarca de Delmiro Gouveia, desde o dia 18 de março de 2019, foram protocoladas cinco denúncias de possível dano ao erário classificados como ação popular.

Todos os processos estão sendo avaliados pelo Juiz de direito da comarca de Delmiro Lucas Lopes Dória Ferreira. As possíveis irregularidades na administração pública, citadas por vários denunciantes, foram contratação do instituto Diva Alves do Brasil (IDAB) para gerir a UPA, locação de imóveis nesse Município, locação de veículos pela empresa José Etelvino Lins de Albuquerque,contratação da SSS CONSULTORIA ASSESSORIA E NEGÓCIOS S/S LTDA, aquisição de peças pelas  empresas SANTANA & SANTANA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. e MARIA AUDENICE LIMA – ME e contratação da empresa Arrb comercial de alimentos LTDA Epp.

No dia 16 de abril de 2019 o Juiz de direito Lucas Lopes Dória ferreira admitiu, de forma parcial, todas as petições e deferiu parcialmente a pretensão de três liminar no que se refere a exibição de documentos. Desta forma o Juiz determinou, em todos os processos analisados, a intimação do Município de Delmiro Gouveia para que no prazo de 15 dias apresente os documentos de processos licitatórios e contratações de imóveis.

Além da determinação de intimação para que o Município apresente documentos de processos licitatórios e contração de imóveis, o Juiz também solicita as cópias das notas fiscais, cópia dos contratos dos veículos locados, cópia dos documentos (CRLV) dos veículos locados a esse Município, relatório das peças requisitadas as empresas de peças contratadas, cópia do processo licitatório da contratação da empresa SSS consultoria e acessória e negócios,cópia da licitação de contratação da empresa IDAB que administrou a UPA, depósitos bancários, extratos de repasses do governo federal e estadual, cópia das contrapartida do Município a saúde UPA desde janeiro de 2017.

O juiz determinou que os réus apresentassem contestação no prazo de 20 dias as ações. Intimou o Ministério Público para que, tomando conhecimento do presente feito, intervenha na condição de fiscal de ordem jurídica.

Diante das informações prestadas pelos denunciantes de possíveis atos lesivos ao patrimônio públicos, os autores dos processos protocolados na justiça pedem o imediato afastamento do Prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro pelo prazo de 180 dias, a fim de extirpar qualquer risco de interferência nas investigações.

Por redação

 

Categoria:Notícias